Com uma sociedade em constante mudança, sempre haverá a reformulação do Direito, mas quanto ao assunto de enganar o cônjuge antes do casamento, essa história já é mais velha do que parece, bem como já consta no nosso Direito Civil.
Chamamos de “erro essencial” que é: a descoberta posterior a celebração do casamento, de fato existente anteriormente, que não é suportável ou tolerável pelo outro cônjuge! Ou seja, se o cônjuge tivesse ciência desse fato o casamento não aconteceria.
Exemplos:
- Não se tinha conhecimento de doença sexual transmissível;
- O cônjuge declara ser de uma religião, mas é de outra (e for algo extremamente necessário para a convivência);
- Mulher que se declarar de boa fama e é prostituta;
- Descobrir que o cônjuge já era homossexual, bissexual e etc.;
- Casar por imaginar ser o pai da criança e descobrir que o pai é outro;
- Cônjuge que esconde doença mental grave;
- Homem que se torna estéril por vontade própria e não comunica;
- Condenação em crime anterior sem o conhecimento do cônjuge e etc.
- Se comprovado que o cônjuge não tinha ciência, a ação não é de divórcio, mas sim de anulação do casamento.
E qual a diferença dela com a ação de divórcio? Simples, o status do companheiro não será de divorciado, mas voltará ao status quo, ou seja: solteiro.
Uma vez existentes os requisitos para anulação, o casamento deixará de existir e ele não tem valor, já no divórcio, tem-se o reconhecimento da existência e validade do casamento, mas ocorre a quebra do vínculo, por isso, não pode o divorciado voltar a ser chamado de solteiro.