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Com uma sociedade em constante mudança, sempre haverá a reformulação do Direito, mas quanto ao assunto de enganar o cônjuge antes do casamento, essa história já é mais velha do que parece, bem como já consta no nosso Direito Civil.

Chamamos de “erro essencial” que é: a descoberta posterior a celebração do casamento, de fato existente anteriormente, que não é suportável ou tolerável pelo outro cônjuge! Ou seja, se o cônjuge tivesse ciência desse fato o casamento não aconteceria.

Exemplos:

  • Não se tinha conhecimento de doença sexual transmissível;
  • O cônjuge declara ser de uma religião, mas é de outra (e for algo extremamente necessário para a convivência);
  • Mulher que se declarar de boa fama e é prostituta;
  • Descobrir que o cônjuge já era homossexual, bissexual e etc.;
  • Casar por imaginar ser o pai da criança e descobrir que o pai é outro;
  • Cônjuge que esconde doença mental grave;
  • Homem que se torna estéril por vontade própria e não comunica;
  • Condenação em crime anterior sem o conhecimento do cônjuge e etc.
  • Se comprovado que o cônjuge não tinha ciência, a ação não é de divórcio, mas sim de anulação do casamento.

E qual a diferença dela com a ação de divórcio? Simples, o status do companheiro não será de divorciado, mas voltará ao status quo, ou seja: solteiro.

Uma vez existentes os requisitos para anulação, o casamento deixará de existir e ele não tem valor, já no divórcio, tem-se o reconhecimento da existência e validade do casamento, mas ocorre a quebra do vínculo, por isso, não pode o divorciado voltar a ser chamado de solteiro.

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