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O STJ publicou a súmula 609 tratando de uma das abusividades corriqueiras das seguradoras.
As seguradoras não podem mais se recursar a aplicar a cobertura do seguro sob alegação de doença preexistente.

Tal alegação só será legítima se no momento da contratação houve a exigência de exames prévios ou se demonstrado a má-fé do segurado.

Então, se você está nessa situação ou conhece alguém que teve a negativa do seguro com base em doença preexistente, procure um advogado!

Indenização por vazamento de informações pessoais

Todos nós, ao realizarmos compras através da internet, precisamos inserir inúmeras informações pessoais, tais como: RG, CPF, Endereço, data de nascimento e etc.

Mas, a pergunta que fica é: A empresa que está recebendo essas informações deve ser responsabilizada caso ocorra o vazamento das informações pessoais? Sim!

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná no Recurso de nº 0023501-13.2014.8.16.0182.

O caso se tratava de uma consumidora que teve suas informações vazadas através do site (ingresso.com) que fazia a venda de ingressos da Copa do Mundo. Ela recebeu um e-mail de outra empresa com todos os seus dados pessoais, solicitando que ela clicasse em um link que a presentearia com 2 ingressos. Desconfiada, a consumidora entrou em contato com a empresa, porém, sem êxito.

Buscando auxílio junto ao site da (ingresso.com), não encontrou local específico para realizar reclamação e por precaução, formulou Boletim de Ocorrência, visto que seus dados pessoais poderiam ter sido vazados e estariam em posse de terceiros fraudadores.

O magistrado entendeu que a empresa é responsável pelo vazamento de informações pessoais de seus consumidores, já que seu site deveria mostrar-se seguro a ponto de não permitir que terceiros invadissem o sistema e tomassem conhecimento de informações pessoais dos clientes ali cadastrados. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral.

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