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Quando o titular de um plano de saúde falece, uma das maiores preocupações da família é:

O plano pode ser cancelado?

Muitas pessoas não sabem, mas em alguns casos o dependente pode permanecer no plano por um período, mesmo após o falecimento.

E, dependendo da situação, é possível continuar no plano mesmo depois desse prazo inicial.


O que normalmente acontece após o falecimento?

Alguns contratos preveem que os dependentes podem permanecer no plano por um tempo sem pagar mensalidade.

Depois desse período, a operadora costuma informar que o plano será encerrado.

Foi exatamente isso que aconteceu em um caso recente.


O caso analisado

A cliente era dependente no plano de saúde do titular, que faleceu.

Ela permaneceu no plano pelo período previsto em contrato.

Quando esse prazo terminou, a operadora comunicou que o plano seria cancelado.

O problema é que ela precisava da continuidade de tratamento médico. O cancelamento significaria:

  • Interromper consultas e exames
  • Perder médicos que já acompanhavam seu histórico
  • Ficar desassistida em um momento delicado

O que a Justiça decidiu?

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que:

  • A cliente já estava vinculada ao plano há anos
  • Não havia inadimplência
  • Existia necessidade de continuidade de tratamento
  • O cancelamento seria prejudicial

Por isso, foi garantido o direito de permanecer no plano, passando a pagar a mensalidade.

Ou seja:

✔️ O período gratuito terminou.
✔️ Mas o plano não pôde simplesmente excluir a beneficiária.
✔️ Foi garantida a continuidade da cobertura mediante pagamento.


O plano pode cancelar automaticamente?

Nem sempre.

Embora o contrato preveja um prazo inicial de permanência, a exclusão automática pode ser considerada abusiva quando:

  • Há tratamento em andamento
  • O dependente já integra o plano há muito tempo
  • Existe risco com a interrupção da assistência

Cada situação deve ser analisada com cuidado.


O que fazer se o plano informar que vai cancelar?

Se você recebeu essa comunicação:

  1. Solicite tudo por escrito.
  2. Peça cópia do contrato.
  3. Verifique se há tratamento em andamento.
  4. Busque orientação jurídica antes do cancelamento efetivo.

Em muitos casos, é possível buscar decisão judicial para garantir a permanência no plano.


Conclusão

A morte do titular não significa que o dependente perderá automaticamente o plano de saúde.

Em determinadas situações, é possível garantir a continuidade da cobertura, inclusive mediante pagamento das mensalidades, evitando a interrupção do tratamento.

O Freitas Avelino Advogados atua na defesa de beneficiários em ações contra planos de saúde, especialmente em casos de cancelamento após falecimento do titular e necessidade de continuidade de tratamento.

Se você enfrenta situação semelhante, uma análise jurídica adequada pode ser essencial para preservar seu direito à saúde.

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