Quando o titular de um plano de saúde falece, uma das maiores preocupações da família é:
O plano pode ser cancelado?
Muitas pessoas não sabem, mas em alguns casos o dependente pode permanecer no plano por um período, mesmo após o falecimento.
E, dependendo da situação, é possível continuar no plano mesmo depois desse prazo inicial.
O que normalmente acontece após o falecimento?
Alguns contratos preveem que os dependentes podem permanecer no plano por um tempo sem pagar mensalidade.
Depois desse período, a operadora costuma informar que o plano será encerrado.
Foi exatamente isso que aconteceu em um caso recente.
O caso analisado
A cliente era dependente no plano de saúde do titular, que faleceu.
Ela permaneceu no plano pelo período previsto em contrato.
Quando esse prazo terminou, a operadora comunicou que o plano seria cancelado.
O problema é que ela precisava da continuidade de tratamento médico. O cancelamento significaria:
- Interromper consultas e exames
- Perder médicos que já acompanhavam seu histórico
- Ficar desassistida em um momento delicado
O que a Justiça decidiu?
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que:
- A cliente já estava vinculada ao plano há anos
- Não havia inadimplência
- Existia necessidade de continuidade de tratamento
- O cancelamento seria prejudicial
Por isso, foi garantido o direito de permanecer no plano, passando a pagar a mensalidade.
Ou seja:
✔️ O período gratuito terminou.
✔️ Mas o plano não pôde simplesmente excluir a beneficiária.
✔️ Foi garantida a continuidade da cobertura mediante pagamento.
O plano pode cancelar automaticamente?
Nem sempre.
Embora o contrato preveja um prazo inicial de permanência, a exclusão automática pode ser considerada abusiva quando:
- Há tratamento em andamento
- O dependente já integra o plano há muito tempo
- Existe risco com a interrupção da assistência
Cada situação deve ser analisada com cuidado.
O que fazer se o plano informar que vai cancelar?
Se você recebeu essa comunicação:
- Solicite tudo por escrito.
- Peça cópia do contrato.
- Verifique se há tratamento em andamento.
- Busque orientação jurídica antes do cancelamento efetivo.
Em muitos casos, é possível buscar decisão judicial para garantir a permanência no plano.
Conclusão
A morte do titular não significa que o dependente perderá automaticamente o plano de saúde.
Em determinadas situações, é possível garantir a continuidade da cobertura, inclusive mediante pagamento das mensalidades, evitando a interrupção do tratamento.
O Freitas Avelino Advogados atua na defesa de beneficiários em ações contra planos de saúde, especialmente em casos de cancelamento após falecimento do titular e necessidade de continuidade de tratamento.
Se você enfrenta situação semelhante, uma análise jurídica adequada pode ser essencial para preservar seu direito à saúde.




