O nascimento de um filho deveria ser um momento de tranquilidade. No entanto, muitos pais se deparam com uma surpresa desagradável: o plano de saúde se recusa a incluir o recém-nascido como dependente.
Essa negativa é mais comum do que se imagina — e, na maioria das vezes, é indevida.
Recentemente, em uma ação judicial, uma operadora negou a inclusão de uma recém-nascida sob o argumento de que o plano era antigo e não estava mais sendo comercializado. Além disso, sustentou que a criança não poderia ser incluída por ser neta do titular, já que a mãe figurava como dependente no contrato 1006721-81.2024.8.26.0010.
A Justiça tem entendimento claro sobre essa situação.
O que diz a Lei dos Planos de Saúde
A Lei nº 9.656/98 determina que, havendo cobertura obstétrica, o recém-nascido tem direito à inscrição como dependente, sem cumprimento de carência, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do nascimento.
A norma utiliza o termo “consumidor” e não restringe o direito apenas ao filho do titular. Isso significa que o filho do dependente também pode ser incluído.
Esse entendimento já foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu expressamente o direito de inclusão do neto do titular como dependente quando houver requerimento administrativo.
Plano antigo ou fora de comercialização não impede inclusão
Outro argumento comum das operadoras é que o plano individual não é mais comercializado. Essa justificativa não se sustenta.
Se o contrato está ativo, a inclusão de dependente não representa nova contratação, mas mera extensão da relação já existente. A operadora continua recebendo a mensalidade e prestando os mesmos serviços, não havendo desequilíbrio contratual.
O Judiciário tem considerado abusiva a recusa baseada exclusivamente nesse fundamento.
O prazo de 30 dias é essencial
Existe um ponto extremamente importante: o pedido de inclusão deve ser feito dentro de 30 dias do nascimento.
Se respeitado esse prazo, o recém-nascido tem direito à cobertura sem carência. Caso a operadora se recuse injustificadamente, é possível buscar tutela de urgência para garantir a inclusão imediata e evitar que a criança fique sem cobertura médica.
O que fazer diante da negativa
Se o plano de saúde negar a inclusão do recém-nascido:
- Solicite a negativa por escrito
- Guarde os protocolos de atendimento
- Tenha em mãos a certidão de nascimento
- Verifique se o pedido foi feito dentro de 30 dias
Em situações que envolvem recém-nascidos, a urgência é evidente. A ausência de cobertura pode colocar a saúde da criança em risco, o que justifica pedido liminar.
O Freitas Avelino Advogados atua na defesa do direito à saúde, com atenção técnica e sensibilidade às particularidades de cada caso, auxiliando pacientes e familiares na análise de negativas de cobertura e na busca por soluções juridicamente adequadas. Informação, estratégia e responsabilidade são pilares que orientam nossa atuação.




