É de notório saber o abuso aplicado por algumas instituições que fornecem empréstimo, não é verdade? Praticando juros abusivos e quando o consumidor vê, já está com a corda no pescoço, pagando juros sobre juros.
Mas isso pode ser revisto nos tribunais, como aconteceu neste caso em que a Justiça condena a Crefisa por pagamento de dano moral e baixa dos juros abusivos.
O evento ocorreu com um idoso que conseguiu na justiça de SP baixar os juros abusivos aplicados pela Crefisa em seu empréstimo, cujas taxas aplicadas chegavam a 628% ao ano em dois contratos. O idoso era analfabeto e recebia apenas um salário mínimo.
O que diz a sentença da justiça que condena a Crefisa?
Na sentença, o juiz entendeu que é necessário que a cobrança de juros esteja condizente com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Embora, não haja qualquer ilegalidade na cobrança de juros que excedam 12% ao ano.
No caso em questão, os dois contratos de empréstimos do idoso apontavam com aplicação de juros de 17 e 18% ao mês, importando anualmente 558,01 a 628,76%. Porém, a taxa média de mercado para as mesmas modalidades de contrato eram de 125 a 126% ao ano.
Quais foram as determinações do juiz sobre os juros abusivos?
Além de determinar a revisão dos contratos para que se adequassem a média do mercado, o juiz reconheceu a má-fé da Crefisa pela abusividade dos juros e determinou a devolução em dobro da cobrança indevida.
O importe totalizou o valor de R$ 4.500,76 (quatro mil e quinhentos reais e setenta e seis centavos), bem como condenou a empresa a pagar ao consumidor uma indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Este caso mostra como é necessário ficar alerta e observar se os juros aplicados no seu contrato ultrapassam a média do mercado. Fique atento e exija o equilíbrio do seu contrato.
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