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O ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) é o imposto que é necessário pagar quando se recebe bens por herança ou doação.

Esse imposto é cobrado em cima do valor dos bens que foram deixados.

Porém, existem alguns modos de resolver o grande problema de como pagar os impostos sem ter recebido os bens ainda!

A primeira dica é que em alguns casos pode ser pedido a isenção do pagamento desse imposto. Mas para isso, precisam se encaixar nos quesitos a seguir:

  • Imóvel que seja usado para residência (dependendo do valor)
  • Em casos de que seja transmitido apenas 1 imóvel (também dependendo do valor)

Se no seu caso não se encaixar nos quesitos acima, a segunda dica é parcelar o valor do imposto.

No Estado de SP o permitido é em até 12 vezes quando o valor for inferior a R$5.552 milhões, tendo como valor mínimo das parcelas de R$828,30

Se ainda ficar apertado esse valor, a terceira dica é vender algum bem.

O Tribunal de SP tem autorizado os herdeiros a vender esses bens que seriam partilhados, em casos de necessidade para pagamento desse imposto ou então de custas processuais.

Em todas elas a nossa equipe estará cuidando de cada passo para que seu inventário seja finalizado o mais breve possível

 

 

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