O ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) é o imposto que é necessário pagar quando se recebe bens por herança ou doação.
Esse imposto é cobrado em cima do valor dos bens que foram deixados.
Porém, existem alguns modos de resolver o grande problema de como pagar os impostos sem ter recebido os bens ainda!
A primeira dica é que em alguns casos pode ser pedido a isenção do pagamento desse imposto. Mas para isso, precisam se encaixar nos quesitos a seguir:
- Imóvel que seja usado para residência (dependendo do valor)
- Em casos de que seja transmitido apenas 1 imóvel (também dependendo do valor)
Se no seu caso não se encaixar nos quesitos acima, a segunda dica é parcelar o valor do imposto.
No Estado de SP o permitido é em até 12 vezes quando o valor for inferior a R$5.552 milhões, tendo como valor mínimo das parcelas de R$828,30
Se ainda ficar apertado esse valor, a terceira dica é vender algum bem.
O Tribunal de SP tem autorizado os herdeiros a vender esses bens que seriam partilhados, em casos de necessidade para pagamento desse imposto ou então de custas processuais.
Em todas elas a nossa equipe estará cuidando de cada passo para que seu inventário seja finalizado o mais breve possível