Em tese, o fiador é responsável pelo contrato que anuiu/concordou até o vencimento. No entanto, a lei traz algumas exceções, vejamos:
A fiança, normalmente, é um benefício de confiança e em decorrência da proximidade com aquele que vai alugar (futuro locatário), por isso, se o locatário falecer (e seus filhos assumirem o contrato) ou se houver a separação do casal a lei permite a exoneração do fiador.
Nesse caso, o fiador deve notificar expressamente o locador informando a sua exoneração, no entanto, ainda ficará responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Outra exceção, ocorre se um contrato com prazo determinado chegar ao fim e locação continuar (prazo indeterminado), o fiador também poderá informar a sua exoneração, no entanto, ainda ficará responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.