+55 11 94199-3777 | freitasavelino@freitasavelino.com.br

Você já teve uma passagem remarcada e perdeu compromissos OU ficou horas esperando no aeroporto sem qualquer auxílio da cia. aérea escolhida OU perderam a sua bagagem e você só ficou no prejuízo? Então, esse artigo é para você!

Desistência:

Você sabia que pode desistir da compra de uma passagem aérea até 24hs depois de ter comprado ela? Pois é, a ANAC garante esse direito na resolução 400/2016, mas desde que a compra tenha sido realizada com antecedência de pelo menos 7 dias em relação à data do voo.

Além do mais, o Código de Defesa do consumidor, para as compras feitas online ou por telefone, te dá o direito de se arrepender da compra (sem qualquer motivo), por até 7 dias da data da compra.

Atraso de voo:

1 hora de atraso: a cia. deve fornecer gratuitamente canais de comunicação como internet e telefone;

Superior a 2 horas de atraso: a cia. deve fornecer gratuitamente uma alimentação adequada ou voucher individual;

Superior a 4 horas: a cia. deve fornecer gratuitamente serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Exceção: Passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem OU passageiro que aceitar ser reacomodado em outro voo com data e horário de sua conveniência ou que tenha optado pelo reembolso integral da passagem aérea.

Overbooking

Sabe quando a cia. te informa que o voo que você iria embarcar está lotado? Pois bem, essa prática irregular é denominada overbooking.

Nesse caso a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro no valor de 250 DES*, no caso de voo nacional e 500 DES para voo internacional.

DES = O DES é uma moeda do FMI cujo preço varia diariamente. Hoje 1 DES está R$ 5,62.

Extravio de bagagens

Caso a bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto.

A companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro.

O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes. Caso a bagagem não seja entregue nos prazos acima mencionados, a empresa deverá indenizá-lo em até 7 dias.

No caso de bagagens danificadas, conforme determinação da ANAC o passageiro tem um prazo de 7 dias após a data do desembarque para fazer o registro, por escrito, na companhia aérea. Cabe lembrar, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas no fornecimento de serviços não duráveis, categoria da qual o transporte aéreo se enquadra.

Indenizações

Temos vários cases de sucesso no escritório onde o consumidor não teve qualquer suporta da cia. aérea no atraso de seu voo e passou por uma tremenda dor de cabeça perdendo compromissos ou tendo que suportar horas de espera.

Nesse caso cabe indenização pela ausência de suporte da cia. O valor das indenizações está sendo arbitrado em no mínimo 4 mil reais.

Procure os seus direitos!

Don`t copy text!