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Tenha atenção quanto o seu contrato de locação!  

Foi vetado na Lei n.º 14.010/2020 todas as questões relacionadas a locação e a suspensão de despejo por falta de pagamento.

O Projeto de Lei n.° 1.179 que foi sancionado em 12 de junho de 2020, previa diversas questões sobre direito e relações privadas, como locação, condomínio, prisão civil por dívida alimentícia, usucapião, relações de consumo, etc.

Dentre as sugestões de modificações nas relações privadas, era previsto a impossibilidade de despejo liminar nas ações intentadas pelo Locador no caso de falta de pagamento pelo inquilino.

Assim, de acordo com o projeto, o Locatário não poderia ser despejado antes do término da ação de despejo, nem durante o período de ocorrência da Pandemia. 

Ocorre que, esse trecho foi vetado, trazendo à normalidade o que prevê a Lei de Inquilinato: despejo liminar em caso de falta de pagamento.  

Isto quer dizer que não há qualquer lei especial em decorrência da pandemia para as relações de locação, sendo utilizado a Lei do Inquilinato e todas as suas especificidades.  

Por isso, atenção! Caso você tem uma locação comercial e o valor ficou impossível de arcar em decorrência dos percalços da pandemia, inicie a negociação com o Locador, e, se não surtir efeito, ingresse imediatamente com a ação para minorar o valor da locação a fim de evitar o despejo.

Nas ações intentadas pelo escritório obtivemos o êxito de redução em até 50% do aluguel mensal para o equilíbrio contratual enquanto perdurar os efeitos da pandemia.

Para isso, conte com nossa especialidade e técnica jurídica!

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