Sabe aquele tão sonhado imóvel, que, infelizmente você precisou desistir da compra?
Pois bem, a construtora na hora da rescisão te impõe uma multa pela desistência da compra e chega a você uma surpresa indesejada: desconto de 60%, 70% e até 90% do valor que você já pagou.
Porém, o STJ já se posicionou que esses descontos tão voluptuosos são ilegais, pois, o máximo que poderá ser retido é 25% do valor pago.
Atenção a esse ponto: o percentual autorizado é de ATÉ 25% e ele diz respeito ao valor pago e não ao valor atualizado do imóvel, ok?
Assim, se por sua vontade você rescindiu o contrato e a construtora está descontando valores acima de 25% do valor que você pagou, será necessário ingressar no Judiciário para que o desconto correto aconteça ou para que você possa reaver o valor a mais que foi retido pela construtora.
Para conhecer o inteiro teor, baixe a decisão do STJ: