Precisou cancelar o plano de saúde por algum motivo e o plano exigiu mais 2 meses de permanência, e não sabe o que fazer?
Conheça os seus direitos e o que fazer nessa situação!
De acordo com o Art. 17 da Resolução n. 195/2009 da ANS (Agência Nacional de Saúde), se o cliente desejasse cancelar o plano de saúde, sem motivo, o convênio tinha o direito de cobrar permanência de mais 2 meses, se essa solicitação fosse feita antes do prazo de 12 meses. Ou seja, antigamente, o convênio podia exigir um prazo de 12 meses de fidelidade, e caso o contratante quisesse romper o contrato teria que permanecer forçadamente por mais 2 meses pagando pelo plano.
ISSO MUDOU?
Sim! Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa cláusula que permitia cobrança de permanência de dois meses era abusiva em razão de violar o artigo 51 inciso IV do Código do Consumidor (CDC).
De acordo com o CDC em um contrato não são permitidas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ou seja, o contrato tem que favorecer ambos os lados do acordo, vide Art. 51, IV.
Por isso o STJ declarou INVÁLIDO para todo o Brasil o parágrafo do Art. 17 da Resolução n. 195/2009 da ANS que previa aviso prévio e a permanência de mais 2 meses após solicitação de cancelamento.
Mas cuidado! Alguns convênios mantêm essa cobrança de forma padrão em seus contratos, porém já foi entendido pelo STJ como uma cláusula abusiva.
Por isso, se você se sentir prejudicado, é indicado contratar assistência jurídica
Analisando algumas decisões sobre processos semelhantes foi observado que os juízes tendem a tornar os contratos nulos, devido ao prazo ser considerado uma cláusula abusiva. Fazendo com que os consumidores não precisem pagar taxas após o desejo do cancelamento e nem dar um aviso prévio.
Um exemplo foi uma outra decisão proferida pelo STJ em 2022 quando um convênio tentou questionar essa afirmação, o Juiz reforçou que essa exigência é indevida.
Diante disso, a cobrança de mensalidade e outros após o cancelamento é considerado uma prática abusiva, tornando os contratos nulos e livrando os consumidores do dever de pagar!
Lembre-se que contratar um advogado é a garantia da reserva dos seus diretos!




