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Não existe dor maior a um pai ou a uma mãe do que ver um filho ser acometido por doença grave, e o plano de saúde se negar a autorizar o tratamento necessário para a criança.

Os pais que, a muito custo, realizaram o pagamento de cada parcela do plano de saúde com o objetivo de se prevenir contra eventuais imprevistos que pudessem acometer seus filhos; e é esse mesmo plano de saúde que se nega a fornecer tratamentos e medicação quando o segurado mais precisa dele.

Nessa situação, muitos pais se perguntam: existe a possibilidade de entrar na justiça contra o plano de saúde? Será que adianta alguma coisa?

E, em grande parte das vezes, a resposta é positiva! Em geral, o poder judiciário brasileiro adota postura notadamente favorável no sentido de obrigar que as operadoras de plano de saúde autorizem tratamentos para as crianças que sofrem com problemas de saúde.

Um exemplo prático: recentemente, lidamos com o caso de uma mãe cuja filha de um ano era portadora de deficiência auditiva, e necessitava de cirurgia urgente para a realização de implante coclear, sendo que a demora no procedimento poderia resultar no agravamento do problema, levando a surdez!

Após o início da ação, o juiz demorou apenas 4 dias para expedir uma decisão liminar que determinou a realização da cirurgia e o fornecimento dos materiais necessários pelo plano em 2 dias, sob pena de multa diária.

A operadora do plano de saúde descumpriu o prazo, o que levou o juiz a determinar o bloqueio de valores nas contas bancárias da empresa; mas após essa decisão de bloqueio, a empresa rapidamente agendou a cirurgia, que foi realizada poucos dias depois (no total, houve um intervalo de um mês de doze dias entre o início da ação e a realização da cirurgia).

Vale lembrar que decisões liminares não são definitivas e podem ser revogadas ao final do processo, quando o juiz publica a sentença.

O convenio ainda deverá indenizar a criança pelo atraso em multa com valor arbitrado de 30 mil reais.

Porém, após a liminar ser cumprida, a discussão no restante do processo fica reduzida à necessidade ou não de o segurado devolver ao plano de saúde os valores gastos para a realização do tratamento, de modo que a questão principal (efetiva autorização do tratamento), na grande maioria das vezes, é resolvida ainda no início do processo por meio de decisão liminar.

Resumindo: quando crianças sofrem problemas de saúde graves, a grande maioria dos juízes brasileiros determina, ainda no início da ação, que as operadoras de saúde autorizem a realização dos tratamentos necessários.

Nesse contexto, o poder judiciário brasileiro tem se mostrado como uma via adequada e eficaz para que os pais que têm dificuldades em obter autorização para o tratamento de seus filhos consigam garantir seus direitos.

Se você estiver vivenciando uma situação desse tipo, recomendamos que fale com um advogado! Nós, do Freitas Avelino Advogados, permanecemos à disposição para contato.

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