Infelizmente, é cada vez mais comum a ocorrência de golpes e fraudes que causam prejuízo à conta bancária das vítimas. Alguns exemplos são o golpe da troca de cartão, sequestro relâmpago, golpe do motoboy, golpe do boleto falso, clonagem de cartão, abertura de conta ou contratação de empréstimos com o uso de documentos falsos, entre outros.
O entendimento do poder judiciário brasileiro, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479), é de que o banco deve ressarcir o consumidor quando for identificado “caso fortuito interno”, ou seja, que o golpe sofrido é algo que poderia ter sido evitado pelo próprio banco caso este adotasse as medidas de segurança necessárias.
Isso fica claro no caso de clonagem de cartão, abertura de conta ou contratação de empréstimos com o uso de documentos falsos. O banco, como prestador de serviços, tem o dever de adotar mecanismos de segurança que permitam identificar se os documentos apresentados durante a contratação são falsos ou verdadeiros (e impedir a contratação no caso dos documentos falsos). Por isso, nesses casos, o banco é responsabilizado por ressarcir os valores perdidos pela vítima, além de ser muito frequente que o juiz determine o pagamento de um valor adicional por danos morais, o que geralmente varia entre três mil e dez mil reais.
Em outros casos, como no golpe do motoboy, golpe da troca de cartão ou sequestro relâmpago, os bancos defendem que não teriam qualquer responsabilidade pois, embora ilícitas, as transações são realizadas com a utilização do cartão/app e senha verdadeiros, de modo que as instituições financeiras não têm controle sobre as situações que levam à ocorrência das transações. Ocorre que, mesmo nesses casos, a justiça brasileira tem se posicionado no sentido de que o banco deve ser responsabilizado quando as transações fraudulentas destoam do perfil de consumo habitual da vítima.
Imagine que um cliente realiza habitualmente compras com o cartão de crédito, sempre em estabelecimentos do estado de São Paulo, e que muito raramente ultrapassam o valor de mil reais em cada transação. Agora imagine que, repentinamente, são realizadas quatro transferências seguidas no valor de dois mil reais cada, para uma empresa cadastrada em outra região do país.
Como essas múltiplas transações destoam do perfil de consumo habitual do cliente, a instituição financeira deveria identificar a suspeita de fraude e bloquear as transações. Se não o faz, o banco é responsável por ressarcir as perdas sofridas pelo cliente (e, quando o banco nega o pedido de ressarcimento pela via administrativa e o cliente precise recorrer ao judiciário para conseguir o dinheiro de volta, também é frequente uma condenação por danos morais).
Por fim, é importante notar que o poder judiciário brasileiro adota o entendimento de que as instituições financeiras não são responsáveis por ressarcir os clientes quando verificada a “culpa exclusiva da vítima” nas transações realizadas. Entende-se que há culpa exclusiva da vítima, quando o cliente tem indícios claros e suficientes da possibilidade de estar sendo alvo de um golpe e, mesmo assim, faz a transferência solicitada pelo golpista. Um exemplo frequente é o golpe do boleto falso – quando um golpista se diz funcionário do banco e solicita o pagamento de boleto, sendo que no próprio boleto está escrito que o destinatário dos valores não será o banco, e mesmo assim a vítima faz o pagamento.
Considerando todo o exposto, nota-se que, em geral, a justiça brasileira adota uma postura favorável ao consumidor, determinando a responsabilização das instituições financeiras por ressarcir os valores subtraídos quando (i) ocorre falha nos mecanismos de segurança do banco, ou quando (ii) as operações fraudulentas destoam do perfil de consumo da vítima. Por outro lado, quando a vítima não age com a diligência necessária e faz transferências mesmo diante de claros indícios de golpe, o banco possivelmente não será responsável pelo ressarcimento.
Se você foi vítima de golpe ou fraude bancária e está com dúvida sobre a possibilidade de ressarcimento, orientamos que busque a orientação de um advogado.
Sempre que precisar, nossa equipe estará à disposição!




