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Muitos consumidores descobrem da pior forma: ao tentar cancelar o plano de saúde, recebem uma cobrança inesperada de multa por cancelamento, valores altos ou exigência de permanência mínima. A dúvida surge imediatamente: isso é legal?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva quais são os direitos do consumidor no cancelamento do plano de saúde, quando a multa é abusiva e o que pode ser feito para evitar ou reverter essa cobrança.

O consumidor pode cancelar o plano de saúde quando quiser?

Sim. O direito ao cancelamento do plano de saúde é garantido ao consumidor, especialmente nos planos individuais e familiares.

O contrato não pode transformar o exercício de um direito em punição. Ou seja: cancelar não é infração, é uma escolha legítima do consumidor.

O problema começa quando as operadoras impõem:

  • multa por cancelamento antecipado;
  • fidelidade obrigatória excessiva;
  • cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento;
  • exigência de comparecimento presencial para cancelar.

Essas práticas, em regra, violam o Código de Defesa do Consumidor.

Multa por cancelamento de plano de saúde é abusiva?

Na grande maioria dos casos, sim.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar multa simplesmente porque o cliente decidiu encerrar o contrato é uma dessas situações.

A Justiça entende que:

  • o consumidor não pode ser penalizado por exercer um direito;
  • cláusulas de multa genéricas são consideradas abusivas;
  • a operadora não pode se enriquecer às custas da liberdade de escolha do cliente.

Mesmo quando o contrato prevê multa, isso não significa que ela seja válida.

E a cláusula de fidelidade no plano de saúde?

A chamada cláusula de fidelidade só pode existir em situações muito específicas, geralmente quando o consumidor recebe alguma vantagem real, clara e comprovável — como descontos relevantes ou benefícios financeiros diretos.

Ainda assim, essa cláusula:

  • deve ser redigida de forma clara;
  • não pode gerar multa desproporcional;
  • não pode impedir o cancelamento do plano.

Se a fidelidade for imposta de forma automática ou sem benefício concreto, a cobrança da multa é considerada ilegal.

O que fazer se o plano de saúde cobrar multa indevida?

Se você recebeu cobrança de multa por cancelamento do plano de saúde, alguns passos são importantes:

1. Guarde o contrato e os comprovantes de solicitação de cancelamento;

2. Não pague a multa automaticamente, sem análise jurídica;

3. Solicite a exclusão da cobrança por escrito;

4. Caso a operadora insista, é possível:

  • pedir a declaração de nulidade da multa;
  • buscar devolução de valores pagos indevidamente;
  • requerer indenização, dependendo do caso.

Muitas dessas situações são resolvidas rapidamente com atuação jurídicaestratégica.

Por que essas cobranças continuam acontecendo?

Porque muitos consumidores:

  • não sabem que a multa é abusiva;
  • pagam por medo de negativação;
  • acreditam que o contrato sempre prevalece.

Mas a verdade é simples: o contrato não pode se sobrepor à lei.

Quando procurar um advogado especialista em plano de saúde?

Se você enfrenta:

  • multa por cancelamento de plano de saúde;
  • dificuldade para cancelar o contrato;
  • cobranças após o pedido de cancelamento;
  • ameaça de negativação;

É recomendável procurar um advogado especialista em direito do consumidor e plano de saúde.

Uma análise técnica pode evitar prejuízos financeiros e garantir seus direitos

Conclusão

O cancelamento do plano de saúde é um direito do consumidor. Qualquer tentativa de punição financeira automática, sem base legal, pode e deve ser questionado.

Se você está passando por essa situação, informação é o primeiro passo e orientação jurídica pode ser o segundo para resolver de forma definitiva – Freitas Avelino Advogados

Atuação estratégica em Direito do Consumidor e Planos de Saúde

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