Muitos consumidores descobrem da pior forma: ao tentar cancelar o plano de saúde, recebem uma cobrança inesperada de multa por cancelamento, valores altos ou exigência de permanência mínima. A dúvida surge imediatamente: isso é legal?
A resposta, na maioria dos casos, é não.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva quais são os direitos do consumidor no cancelamento do plano de saúde, quando a multa é abusiva e o que pode ser feito para evitar ou reverter essa cobrança.
O consumidor pode cancelar o plano de saúde quando quiser?
Sim. O direito ao cancelamento do plano de saúde é garantido ao consumidor, especialmente nos planos individuais e familiares.
O contrato não pode transformar o exercício de um direito em punição. Ou seja: cancelar não é infração, é uma escolha legítima do consumidor.
O problema começa quando as operadoras impõem:
- multa por cancelamento antecipado;
- fidelidade obrigatória excessiva;
- cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento;
- exigência de comparecimento presencial para cancelar.
Essas práticas, em regra, violam o Código de Defesa do Consumidor.
Multa por cancelamento de plano de saúde é abusiva?
Na grande maioria dos casos, sim.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar multa simplesmente porque o cliente decidiu encerrar o contrato é uma dessas situações.
A Justiça entende que:
- o consumidor não pode ser penalizado por exercer um direito;
- cláusulas de multa genéricas são consideradas abusivas;
- a operadora não pode se enriquecer às custas da liberdade de escolha do cliente.
Mesmo quando o contrato prevê multa, isso não significa que ela seja válida.
E a cláusula de fidelidade no plano de saúde?
A chamada cláusula de fidelidade só pode existir em situações muito específicas, geralmente quando o consumidor recebe alguma vantagem real, clara e comprovável — como descontos relevantes ou benefícios financeiros diretos.
Ainda assim, essa cláusula:
- deve ser redigida de forma clara;
- não pode gerar multa desproporcional;
- não pode impedir o cancelamento do plano.
Se a fidelidade for imposta de forma automática ou sem benefício concreto, a cobrança da multa é considerada ilegal.
O que fazer se o plano de saúde cobrar multa indevida?
Se você recebeu cobrança de multa por cancelamento do plano de saúde, alguns passos são importantes:
1. Guarde o contrato e os comprovantes de solicitação de cancelamento;
2. Não pague a multa automaticamente, sem análise jurídica;
3. Solicite a exclusão da cobrança por escrito;
4. Caso a operadora insista, é possível:
- pedir a declaração de nulidade da multa;
- buscar devolução de valores pagos indevidamente;
- requerer indenização, dependendo do caso.
Muitas dessas situações são resolvidas rapidamente com atuação jurídicaestratégica.
Por que essas cobranças continuam acontecendo?
Porque muitos consumidores:
- não sabem que a multa é abusiva;
- pagam por medo de negativação;
- acreditam que o contrato sempre prevalece.
Mas a verdade é simples: o contrato não pode se sobrepor à lei.
Quando procurar um advogado especialista em plano de saúde?
Se você enfrenta:
- multa por cancelamento de plano de saúde;
- dificuldade para cancelar o contrato;
- cobranças após o pedido de cancelamento;
- ameaça de negativação;
É recomendável procurar um advogado especialista em direito do consumidor e plano de saúde.
Uma análise técnica pode evitar prejuízos financeiros e garantir seus direitos
Conclusão
O cancelamento do plano de saúde é um direito do consumidor. Qualquer tentativa de punição financeira automática, sem base legal, pode e deve ser questionado.
Se você está passando por essa situação, informação é o primeiro passo e orientação jurídica pode ser o segundo para resolver de forma definitiva – Freitas Avelino Advogados
Atuação estratégica em Direito do Consumidor e Planos de Saúde




