Muita gente ainda acredita que, para cancelar o plano de saúde, é preciso avisar a operadora com 60 dias de antecedência ou pagar uma multa por isso. Essa ideia não é verdadeira. Hoje, o consumidor pode cancelar o plano a qualquer momento, sem aviso prévio e sem multa.
De onde veio essa exigência
Até alguns anos atrás, uma norma da ANS (a Resolução Normativa 195/2009) previa que os planos coletivos empresariais ou por adesão só poderiam ser cancelados sem justificativa depois de 12 meses de contrato, e com aviso prévio de 60 dias.
Essa regra foi questionada na Justiça pelo Procon do Rio de Janeiro, em uma ação civil pública. A Justiça Federal entendeu que a exigência prejudicava o consumidor e feria o direito à liberdade contratual. O dispositivo foi declarado nulo.
A mudança feita pela ANS
Cumprindo a decisão judicial, a ANS publicou a Resolução Normativa 455/2020, que anulou formalmente essa exigência de aviso prévio de 60 dias. Essa mudança foi confirmada depois pela Resolução Normativa 557/2022.
Na prática, isso significa que:
- o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento;
- não é necessário esperar 12 meses de contrato;
- não há obrigação de aviso prévio de 60 dias;
- a operadora não pode cobrar multa por isso;
- mesmo que o contrato tenha uma cláusula prevendo aviso prévio, essa cláusula é nula.
O que fazer para cancelar
O passo a passo é simples:
Entre em contato com a operadora pelos canais oficiais dela (telefone, aplicativo ou site).
Faça o pedido de cancelamento por escrito, sempre que possível.
Guarde o protocolo de atendimento ou qualquer comprovante do pedido.
A operadora tem até 10 dias úteis para efetivar o cancelamento. Durante esse período, o beneficiário ainda tem direito à cobertura contratada.
E se a operadora insistir em cobrar aviso prévio ou multa?
Infelizmente, ainda é comum que operadoras cobrem valores indevidos mesmo depois dessas mudanças. Se isso acontecer, o consumidor pode:
registrar reclamação na ANS e no Procon;
não pagar cobranças relativas a esse período, questionando-as formalmente;
buscar orientação jurídica para reaver valores já pagos indevidamente ou impedir a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito.
Precisa de ajuda?
Se você recebeu uma cobrança de aviso prévio ou multa ao cancelar seu plano de saúde, ou está com dificuldade para efetivar o cancelamento, fale com a gente. Podemos avaliar o seu caso e orientar os próximos passos.
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