Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os bancos devem ser responsabilizados por ressarcir os valores perdidos pelos consumidores em golpes de estelionato, quando os estelionatários se valerem de dados sigilosos vazados pela instituição financeira para a aplicação do golpe.
Isso porque a instituição financeira é responsável pelo armazenamento das informações e dados pessoais vinculados às operações bancárias, como, por exemplo (i) que a vítima do golpe é cliente de determinado banco, ou (ii) que a vítima do golpe havia contratado determinado serviço (como um empréstimo ou financiamento), qual o número de parcelas em aberto, qual o valor ou o saldo devedor do empréstimo/financiamento contratado.
Nesse sentido, o vazamento de tais informações (seja por falha de segurança no sistema do banco, ou por erro/má-fé dos próprios funcionários) caracteriza falha na prestação dos serviços bancários. Por isso, quando estelionatários se utilizam de tais dados para a aplicação de um golpe (como, por exemplo, o envio de boleto falso), a vítima é induzida a fazer o pagamento com mais facilidade, pois vê no boleto dados seus que são verdadeiros e que só deveriam estar em posse do banco. Daí a responsabilidade da instituição financeira por reparar integralmente o prejuízo sofrido pela vítima.
No entanto, é preciso lembrar que, para ter indenizados os prejuízos sofridos no golpe do boleto falso (ou em outros golpes de estelionatos similares), a vítima precisa indicar com exatidão quais seus dados pessoais que foram objeto do vazamento, e apontar elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de informações pela instituição financeira e a aplicação do golpe de estelionato.
Você sofreu ou conhece alguém que foi alvo do golpe do boleto falso? Está em dúvida se é possível exigir que o banco indenize os prejuízos sofridos nesse caso? Recomendamos que busque a orientação jurídica de um advogado.
Caso deseje, o Freitas Avelino Advogados está à disposição para auxiliar com essas e outras dúvidas!