A maioria dos trabalhadores desconhecem as informações para caracterização do vínculo empregatício.
Será que você sabe se deveria trabalhar de carteira assinada? O seu contrato de prestação de serviço com o empregador, ou seu freelancer habitual não deveriam estar regidos pela CLT e, com isso, ter todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários resguardados?
Como saber se você deveria ser CLT ou não?
Antes de mais nada, relação de emprego e relação de trabalho NÃO são a mesma coisa. O emprego envolve subordinação, enquanto o trabalho não. O trabalho, por exemplo, pode ser um autônomo, como vendedor ambulante, advogados, o dono de uma lojinha de comércio, o voluntariado, o estagiário etc.
Assim, podemos chegar à conclusão de que toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.
Mas como saber se estou numa relação de emprego?
É preciso avaliar cinco requisitos: pessoalidade, onerosidade, isenção de riscos, habitualidade e subordinação. Antes de explicarmos cada um, ATENÇÃO, todos devem estar presentes, pois caso contrário, não estamos falando de relação de emprego, nem aplicação da CLT, mas apenas relação de trabalho.
Vamos lá!
– A pessoalidade significa que o empregado deve desempenhar suas atividades pessoalmente. É ele quem deve desempenhar aquela atividade, pois se outra pessoa fizer por ele, não é relação de emprego. Isto quer dizer que se aplica apenas a pessoas físicas e nunca jurídica.
Se você contrata uma empreiteira, você contratou uma pessoa jurídica e não há pessoalidade. Deve ser a pessoa física que exerça a atividade, ser humano.
– Já a onerosidade quer dizer contraprestação, ou seja, salário. Se o trabalhador recebe salário, é indicativo de relação de emprego; caso contrário, é, por exemplo, voluntariado.
– Além disso, o empregado não assume os riscos da atividade do empregador (isenção de riscos), como as multas que recebe, as dificuldades financeiras da empresa, o pagamento dos impostos pela atividade que exerce etc.
– Já a habitualidade significa dizer que a atividade desempenhada pelo empregado não pode ser esporádica, mas habitual, ainda que não seja desempenhada todos os dias. Por exemplo, um professor que trabalha três vezes na semana tem habitualidade, ainda que não trabalhe de segunda a sexta ou sábado.
– Por fim, deve haver subordinação entre empregado e empregador, onde esse segundo determina o tempo e o modo para o desempenho da atividade. É basicamente horário de entrada e saída, o que você deve fazer, em quantos dias na semana etc.
E aí? Será que você deveria estar garantido pela CLT e não sabe?
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