QUEM SOMOS
Freitas Avelino Advogados
Inobstante o viés consultivo do escritório, contamos com profissionais especializados também no âmbito contencioso, que além de prestar todo o auxílio junto aos clientes na propositura de atos e demandas judiciais, também desempenham todo o serviço diferenciado e presencial nos cartórios onde estão localizadas as demandas.
Possuímos como caráter essencial a proximidade junto ao cliente, sem deixar de lado a solidez técnica empregada aos casos, bem como o domínio da matéria invocada. Além disso, estarão sempre assegurados, o comprometimento, a personalidade, transparência, ética e a lealdade.
Reforçamos o espírito jovem e determinado do escritório sempre com seriedade e excelência em busca de desenvolver soluções jurídicas inovadoras.
COMPETÊNCIAS
Áreas de Atuação

Civil

Família

Empresarial

Imobiliário

Trabalhista

Previdenciário

Direito Digital

Societário

Consumidor

Contratos

Propriedade Intelectual

Planejamento Sucessório
NOSSO TIME
Quem Faz Parte

Jhessika Avelino
Sócia Advogada
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal. Pós-graduada em Processo Civil (lato sensu) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestranda (aluna especial) em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – Largo São Francisco (USP).

Gabriela Claudino
Sócia Advogada
Graduada pela Universidade Católica de Petrópolis. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD/SP) e Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

Paulo Henrique de Medeiros Nery Pedro
Advogado
Graduado pela Universidade de São Paulo – USP.

Lucas Duarte Rodrigues
Assistente Administrativo
Graduando em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Universidade Carlos Drumond de Andrade.

Giovana Buffa Borghesi
Estagiária

Micaely Silva
Secretária
Graduanda em marketing pela Universidade Anhaguera.
QUEM SOMOS
Ética e responsabilidade com os interesses dos nossos clientes. Isso é o que importa.
Bem de família só pode ser penhorado pelo credor que recebeu o imóvel em garantia, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em recurso especial, que o bem de família só pode ser penhorado pelo credor que obteve o imóvel como garantia por meio de hipoteca, no contrato que foi firmado pelo devedor. Para o ministro, não se pode afastar a...
Construtora só pode reter até 25% quando o consumidor desiste da compra de um imóvel
Sabe aquele tão sonhado imóvel, que, infelizmente você precisou desistir da compra? Pois bem, a construtora na hora da rescisão te impõe uma multa pela desistência da compra e chega a você uma surpresa indesejada: desconto de 60%, 70% e até 90% do valor que você já...
CPC é alterado por lei 14.195/2021 e prioriza citação por meio eletrônico
Já se encontra em vigor a Lei n.º 14.195/2021, sancionada pelo Presidente no último dia 26, com alterações do Código de Processo Civil, no que diz respeito à intimações e citações. É uma grande mudança, pois: 1. Será dever das partes informar e manter seus...
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