No sistema judiciário brasileiro, a simples alegação de que uma pessoa “se sentiu emocionalmente devastada” ou “teve sua reputação abalada” não basta para que ela consiga uma indenização por danos morais.
Em regra, é necessário que a pessoa apresente provas concretas de que realmente sofreu um dano que vai além do mero aborrecimento; mas, na prática, pode ser difícil identificar os limites exatos entre o que é apenas um aborrecimento, e o que é realmente um dano que merece indenização.
Por isso, boa parte das indenizações por danos morais não acontece com base na regra acima, mas sim em uma exceção: o dano moral presumido. Isso significa que, em alguns casos, a justiça presume a existência de dano moral com base nos fatos expostos no processo, sem a necessidade de que a pessoa comprove o impacto de tais acontecimentos na sua esfera emocional.
Veja alguns exemplos:
- Você tinha o nome limpo, até que uma empresa colocou seu nome indevidamente no Serasa;
- Plano de saúde se recusa a cobrir tratamento cuja cobertura é obrigatória por lei ou está inclusa no contrato;
- Uma empresa faz múltiplas cobranças indevidas (por exemplo, por meio de telefone, SMS, e-mail ou cartas);
- Companhia aérea extraviou a bagagem despachada;
- Você comprou um produto ou contratou um serviço pela internet; menos de sete dias depois, comunicou a empresa do arrependimento e ela se recusou a desfazer o negócio;
- Empregador frequentemente atrasa a data de pagamento dos salários;
- Banco autorizou múltiplos saques e compras feitas por golpistas (após roubo de celular/cartão), que destoam do perfil de consumo do cliente, e se negou a realizar o estorno dos valores mesmo após o cliente explicar a situação.
Você vivenciou alguma situação parecida com as listadas acima? Quer entender se tem direito a indenização por dano moral? Nesse caso, recomendamos que busque um advogado.
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