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Imaginemos que você e seus irmãos recebem de herança um imóvel e a maioria decide vender, porém, um irmão não concorda com a venda.

E agora, dá para resolver?

Primeiro é importante vocês terem ciência que sobre o imóvel existe um condomínio. Isso mesmo, condomínio no direito é o nome dado quanto o bem tem mais um dono.

Então, o primeiro passo para destravar essa venda, é a ação de extinção do condomínio sobre aquele bem, mas antes é importante que se faça uma avaliação e ofereça a oportunidade de compra ao irmão que está impedindo a venda.

Com a recusa e inércia dele, vocês podem ingressar com a ação pedindo a extinção do condomínio.

Quem pode entrar com essa ação? Qualquer herdeiro, inclusive aquele que tiver a menor porção do bem.

Qual valor da ação na justiça? 1% sobre o valor do bem (custas do tribunal de SP).

Depois de ajuizada a ação, todos os condôminos são citados, para que possam buscar um acordo.

Se mesmo assim a divisão não acontecer, é possível a realização da venda particular, para que o bem não perca valor ou um leilão judicial, com vistas a vender o imóvel.

Quer saber mais sobre a ação de dissolução de condomínio? Envie um whatsapp e nossa equipe vai lhe atender.

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