Não importa se você foi incluído no plano de saúde por ser empregado de uma empresa, ou se está vinculado a um CNPJ apenas com o fim de possibilitar a adesão a um plano de saúde coletivo. Nas duas situações, o repentino cancelamento do plano de saúde pode gerar grande transtorno, especialmente se você, beneficiário, estiver realizando tratamento para alguma doença grave.
Conheça os seus direitos e o que fazer nessa situação!
No caso de rescisão contratual por iniciativa da operadora do plano de saúde, o Superior Tribunal de Justiça decidiu (no julgamento do Tema 1082) que é válida a rescisão dos contratos coletivos por iniciativa das operadoras. No entanto, elas devem assegurar a continuidade dos tratamentos prescritos a usuários internados ou que estejam realizando tratamento médico essencial para sua sobrevivência e integridade física até a efetiva alta, sob a condição de que a mensalidade do plano deve continuar sendo paga até o final do tratamento.
Mas e se o plano de saúde foi cancelado a pedido da empresa?
Nos casos de tratamento de doença grave, tribunais estaduais têm decidido por aplicar o entendimento acima (prorrogação do tratamento até efetiva alta, mediante a continuidade do pagamento das mensalidades) mesmo quando o contrato coletivo é rescindido por iniciativa da empresa contratante. Um exemplo é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível nº 1004991-76.2017.8.26.0011.
Também é importante falar sobre a Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU). Essa norma determina que, nos casos de cancelamento do plano de saúde coletivo, a operadora do plano de saúde deve oferecer aos seus usuários a possibilidade de migração para um plano individual ou familiar, sob valor compatível com o mercado, e com o aproveitamento dos prazos de carência dispostos no contrato coletivo.
Nesse sentido, independentemente de estar realizando tratamento médico ou não, o beneficiário do plano de saúde coletivo que é cancelado tem direito à migração para um plano individual ou familiar sem um aumento abusivo nos valores praticados.
Infelizmente, muitas operadoras de plano de saúde se negam a atender essas normas nas tratativas diretas como cliente, e, por isso, em grande parte das vezes é preciso entrar na justiça para que o beneficiário do plano coletivo cancelado possa garantir o cumprimento de seus direitos. Se você se sentir em dúvida sobre seus direitos após o cancelamento de plano de saúde coletivo, é importante procurar um advogado.
Para essa orientação jurídica, recomendamos que entre em contato nossa equipe especializada.
Fontes: REsp 1.846.123/SP (tema 1082); AC 1004991-76.2017.8.26.001/SP; AC 1002362-90.2021.8.26.0011 SP