Cancelamento de plano de saúde é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre os consumidores. Muitas pessoas acreditam que precisam seguir um processo complexo e burocrático, incluindo um aviso prévio, para encerrar seu contrato com a operadora de saúde.
No entanto, a realidade é diferente: você pode cancelar seu plano de saúde sem a necessidade de aviso prévio.
Neste blog, vamos esclarecer esse direito e explicar como você pode proceder para realizar o cancelamento de forma segura e eficiente.
O que diz a lei?
Em uma ação civil pública, transitada em julgado com sentença favorável ao beneficiário e publicada em 17 de maio de 2019, foi determinado a nulidade do artigo 17 da RN 455.
Com essa decisão, foi revogado o direito à cobrança de aviso prévio em casos de cancelamento.
Na prática, funcionou?
A decisão judicial inicial não teve impacto significativo, uma vez que operadoras e seguradoras de saúde continuaram a exigir o aviso prévio, resultando em um aumento de ações judiciais ao longo de 2019.
Foi apenas em 30 de março de 2024 que a Agência Nacional de Saúde se pronunciou oficialmente sobre o assunto, publicando a Resolução Normativa 455.
Com essa nova normativa, o artigo 17 da RN 195 foi declarado nulo, eliminando a cobrança de aviso prévio no processo de cancelamento.
Como cancelar seu plano de saúde?
- 1. Contato com a operadora:
A primeira coisa a se fazer é contatar a sua operadora do plano de saúde através dos meios de comunicação que ela disponibiliza.
- 2. Solicitação formal:
Solicite formalmente o cancelamento do plano de saúde. É importante guardar o protocolo de atendimento ou qualquer outro comprovante de que a solicitação foi feita.
- 3. Prazo para efetivação:
Após a solicitação, a operadora tem um prazo de até 10 dias úteis para efetivar o cancelamento. Durante esse período, você ainda terá direito à cobertura dos serviços contratados.
Conheça os seus direitos ao cancelar o plano
Ao cancelar o plano de saúde, é essencial estar ciente dos seus direitos como consumidor:
- Reembolso proporcional:
Se você tiver realizado o pagamento antecipado do plano, tem direito ao reembolso proporcional ao período não utilizado. A operadora deve devolver o valor correspondente de forma integral e sem descontos.
- Cancelamento imediato:
O cancelamento deve ser imediato, não podendo a operadora impor qualquer tipo de carência adicional ou cobrança indevida após a solicitação.
- Manutenção de direitos adquiridos:
Caso você tenha cumprido o período de carência e precise contratar um novo plano de saúde, tem direito à portabilidade de carências, desde que a contratação do novo plano seja feita dentro dos prazos estipulados pela ANS.
Portanto, a ANS garante o cancelamento do plano de saúde sem aviso prévio, protegendo e oferecendo mais flexibilidade ao consumidor.
Dessa forma, se você não quer mais permanecer com o plano, seja qual for o motivo, não hesite em solicitar o cancelamento.
No Freitas Avelino Advogados, estamos prontos para auxiliar você em todas as questões jurídicas relacionadas ao seu plano de saúde.
Entre em contato conosco para obter mais informações e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.