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Sabe aquele tão sonhado imóvel, que, infelizmente você precisou desistir da compra?

Pois bem, a construtora na hora da rescisão te impõe uma multa pela desistência da compra e chega a você uma surpresa indesejada: desconto de 60%, 70% e até 90% do valor que você já pagou.

Porém, o STJ já se posicionou que esses descontos tão voluptuosos são ilegais, pois, o máximo que poderá ser retido é 25% do valor pago.

Atenção a esse ponto: o percentual autorizado é de ATÉ 25% e ele diz respeito ao valor pago e não ao valor atualizado do imóvel, ok?

Assim, se por sua vontade você rescindiu o contrato e a construtora está descontando valores acima de 25% do valor que você pagou, será necessário ingressar no Judiciário para que o desconto correto aconteça ou para que você possa reaver o valor a mais que foi retido pela construtora.

Para conhecer o inteiro teor, baixe a decisão do STJ:

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