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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plano de saúde deve cobrir a coleta de óvulos e preservação durante tratamento de quimioterapia de paciente.

A deliberação decorreu de uma ação de obrigação de fazer ajuizada por uma paciente em tratamento de câncer de mama que teve seu pedido de retirada e preservação dos óvulos negado pelo Bradesco Saúde.

Como foi a votação e o processo?

Segundo a operadora, o tratamento de fertilização não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e também não se encontra abrangido pela Lei 9656/98 (dos planos de saúde).

Apesar do convênio médico ter recorrido após ser condenado em primeira e segunda instância, os votos foram unânimes no julgamento que ocorreu no REsp 1.815.796/RJ e foi concluído no dia 26 de maio.

Qual foi o entendimento do caso?

De acordo com o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, apesar do artigo 10 da lei de planos de saúde não prever procedimentos de fertilização como cobertura obrigatória, o artigo 35-F, desta mesma lei, prevê que os planos devem considerar a prevenção de doenças. Neste caso, o Ministro defende a infertilidade como uma possível doença decorrente do próprio tratamento para câncer.

Por sua vez, a ministra Nancy Andrighi concordou com o relator e ainda ampliou a decisão para que o plano de saúde cobrisse não apenas a retirada dos óvulos, mas sua criopreservação até o término do tratamento da doença. Em sua percepção, “se a finalidade da medida é preservar a capacidade reprodutiva, não seria razoável impor à paciente os custos com a criopreservação”.

Após apresentação de sua justificativa, os ministros, incluindo o relator, votaram em unanimidade a favor da paciente e concordaram que após o término do tratamento, a própria se responsabilizaria pelos custos do procedimento de fertilização.

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