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Atualmente, de acordo com uma pesquisa do Serasa, o Brasil possui uma média de 65 milhões de devedores, e justamente por isso é importante estar atento ao prazo de prescrição das dívidas, principalmente para descobrir se as empresas estão tomando atitudes abusivas de cobrança.

Basicamente uma dívida prescrita é aquela que passou da data de validade para ser cobrada, ou seja, caso você tenha contraído uma dívida, não pagou o débito e a empresa lesada não fez nenhum tipo de cobrança, a dívida poderá prescrever depois de alguns anos, por isso, fique aqui que eu vou te explicar o que você pode fazer:

Existem diferentes prazos para prescrição de dívidas, que podem variar conforme o seu tipo.

Geralmente, no caso de dívidas comuns como as de cartão de crédito, esse prazo é de até 5 anos contando da data de vencimento do seu pagamento, se ela não for interrompida por uma cobrança judicial, a partir disso, você não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-la.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida, e de acordo com o art. 205 do Código Civil, este prazo se estende para até 10 anos quando a lei não fixa prazo menor, ou seja, se você possui alguma dívida de contrato de serviços, como água, luz, telefone ou planos de saúde, e não foi cobrado por pelo menos 5 anos, não tem mais a obrigação de pagá-la.

Se por acaso, a empresa entrar com uma ação judicial, ou seja, um recurso para te cobrar essa dívida, antes do tempo de prescrição, a contagem da prescrição volta a zero.

Por exemplo, se um banco ingressar com uma ação judicial para cobrar uma dívida de cartão de crédito antes de completar os 5 anos para prescrição, o prazo começará a valer a partir da citação do juiz, após abertura do processo.

Em relação aos seus direitos, fique atento, já que pós vencimento do prazo de cobrança, as contas atrasadas com mais de 5 anos não podem mais constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, e não podem influenciar no seu Score, nem impedir ou limitar o seu crédito.

Por isso, caso tenha dívidas prescritas em seu nome cadastradas nesses serviços de restrição ao crédito, você pode recorrer à Justiça pedindo a imediata exclusão desse cadastro, além do direito de solicitar indenização por danos morais, se provar que isso te prejudicou na obtenção de crédito ou no seu Score.

Para resumir, se você estiver com o “nome sujo”, mesmo depois da prescrição da dívida, o seu nome será excluído dos cadastros de restrição e você voltará a ter direitos de créditos, porém você não deixará de ser o titular da dívida.

Isso significa que a dívida ainda vai existir, porém você não tem mais a obrigação de pagá-la e nem as restrições de um nome sujo. Sendo assim, a prescrição da dívida não significa que ela vai desaparecer, mas sim que há uma limitação para a sua cobrança.

Por fim, o devedor não tem a obrigação de pagar uma dívida prescrita e inclusive tem o direito de recuperar seu crédito ingressando com uma ação para anular essas cobranças.

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