Quando uma pessoa financia a compra de um imóvel, ela não se torna automaticamente proprietária deste imóvel. Na verdade, o imóvel pertence ao banco ou instituição financeira que emprestou o dinheiro para a compra. Por conta disso, o imóvel financiado não pode ser confiscado como pagamento de dívidas.
No entanto, a lei brasileira permite que os direitos de aquisição do comprador sobre o imóvel financiado sejam penhorados. Isso significa que, mesmo sem ser dono efetivo do imóvel, o comprador tem um direito econômico sobre ele. Esse direito permite que o comprador transfira a propriedade do imóvel para si mesmo quando quitar completamente o valor restante do financiamento.
Resumindo, o imóvel financiado não pode ser penhorado diretamente, mas os direitos do comprador sobre o imóvel podem ser penhorados até que ele termine de pagar o financiamento.
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Vamos usar um exemplo para explicar melhor: André comprou um imóvel financiado no valor de R$ 500.000,00. Ele já pagou algumas parcelas ao longo dos anos e agora deve apenas R$ 200.000,00 para quitar o financiamento de forma antecipada.
Mesmo com essa grande dívida do financiamento, André entrou em mais uma dívida, dessa vez com Roberto.
Agora, se André está devendo dinheiro para Roberto e não tem nenhum dinheiro, bens ou investimentos para pagar essa dívida, Roberto pode solicitar a penhora dos direitos de André sobre o imóvel financiado. Esses direitos têm valor econômico.
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Dessa forma, Roberto adquire esses créditos já pagos ao banco e dentro das opções dessa modalidade, duas coisas podem acontecer:
- Roberto assume o contrato de financiamento de André dali pra frente; Ou
- Ficará anotado na matrícula do imóvel e André só conseguirá passar o imóvel para o seu nome ao final do financiamento, quando quitar a dívida com Roberto
Em resumo, mesmo que o imóvel financiado não possa ser objeto direto de penhora, os direitos econômicos podem.
De qualquer forma, para se prevenir da penhora dos seus direitos sobre o imóvel o comprador deve entender que ter um imóvel financiado, é ter uma dívida de alto valor, e, até que imóvel esteja quitado, é prudente não acumular novas dívidas.




