Se um casal congela embriões em uma clínica de fertilização in vitro ou estabelecimento similar, e o marido vier a falecer antes a implantação dos embriões no útero da esposa, é natural o surgimento da dúvida: pode a viúva solicitar a implantação dos embriões após o falecimento do marido?
Conheça os seus direitos e o que fazer nessa situação!
Atualmente, a legislação brasileira é omissa quanto à possibilidade de implantação de embriões após o falecimento de um dos genitores.
O Projeto de Lei nº 1.851/2022 busca solucionar a controvérsia no sentido de garantir ao cônjuge sobrevivente a possibilidade de aproveitar embriões congelados previamente pelo casal, porém o projeto ainda está em trâmite no Congresso, e não há como prever se será aprovado ou quanto isso pode demorar.
Mas sem uma lei específica, como o poder judiciário tem lidado com a situação?
Enquanto não há legislação expressa sobre o tema, o que vale é o entendimento dos tribunais superiores.
Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para a implantação de embriões após a morte de um dos cônjuges, é necessário que o cônjuge falecido tenha autorizado em vida a utilização póstuma dos embriões congelados.
No entanto, o STJ destacou que essa autorização tem que ser feita no testamento ou em documento análogo, de modo que não basta simples declaração em contrato particular (nem mesmo no contrato celebrado com a clínica de assistência reprodutiva).
O entendimento dos tribunais superiores pode mudar com o passar do tempo, mas no momento a orientação é clara no sentido de que a autorização para implantação póstuma de embriões congelados tem que ser feita por meio de cláusula no testamento.
Inclusive, o STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em sentido contrário, que havia autorizado a implantação póstuma de embrião com base no contrato firmado entre o casal e o hospital responsável por seu congelamento.
Nesse contexto, é fundamental que a autorização para implantação póstuma de embriões congelados seja feita em cláusula de testamento, com atendimento às formalidades e exigências postas pelo poder judiciário. Se você se sentir em dúvida sobre as formalidades necessárias para a realização de um testamento, é importante procurar um advogado.
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Fontes: REsp 1.918.421 SP; AC 1082747-88.2017.8.26.0100 SP