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Muitos dos planos de saúde privados cobrem apenas algumas das muitas assistências médicas que porventura podemos precisar. Por isso, o projeto de lei 2033/2022, aprovada no Senado, altera a lei de n° 9.656, sobre os planos privados de assistência à saúde, e faz com que seja possível a cobertura de alguns exames e tratamentos que antes não estavam inclusos, em caso de necessidade.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável por regular o mercado de planos de saúde privados, determina um rol de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos. Segundo eles, esse rol serve para “garantir aos segurados os procedimentos mínimos obrigatórios para tratar doenças catalogadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que devem, necessariamente, ser oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.” A lista era atualizada de tempos em tempos, conforme necessidade, pela própria ANS.

Porém, existem uma série de outros exames, tratamentos e procedimentos que não eram previstos nesse rol, fazendo com que os segurados que os necessitasse, tivesse que optar por não os realizar, ou pagá-los por fora. Agora, com a nova lei em vigor, passa a ser responsabilidade do plano de saúde arcar com os procedimentos que vierem a ser necessários, até mesmo os que não estão no rol ou que não faziam parte do plano contratado, basta o cumprimento dos requisitos citados na Lei 14.454/22 sancionada pelo Presidente Bolsonaro em 22/09.

Antes da aprovação dessa lei, os planos de saúde adotavam um sistema onde a lista de procedimentos cobertos era baseada no plano que era contratado, esse sistema era chamado de “Rol taxativo”, que significa que para ter uma lista maior de procedimentos ou tratamentos de saúde, era necessário ter um plano mais caro. Com a aprovação dessa nova lei referente aos planos de saúde, ocasionou também no fim do Rol Taxativo e implementação de um novo sistema chamado “Rol Exemplificativo”, que consiste na ampliação dos possíveis procedimentos cobertos pelo plano, mediante comprovação de necessidade.

Segundo o texto da PL, para que o tratamento ou procedimento médico seja autorizado e coberto pelo plano, mesmo que não esteja no Rol da ANS, ele deverá cumprir uma série de requisitos, como: ter comprovação científica de eficácia, ter recomendação por parte da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e ter reconhecimento de, pelo menos, um órgão internacional.

Embora essa nova lei pareça ser uma mão na roda aos contratantes de plano de saúde, há de se pensar na questão econômica, que decorrente da ampliação da lista de tratamentos, pode-se prever também um aumento significativo na mensalidade dos planos, ou então a quebra de plano de saúde menores.

 

Decisão do STJ:

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras.

O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão.

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